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Apartamento com pet

Existem vários tipos de problemas de aluguel, e entre eles, os problemas relacionados à “criação de animais de estimação” que estão aumentando recentemente. Existem contratos de aluguel diferentes, e para que seu pet possa viver tranquilamente, o locatário deve ser avisado, para que o apartamento possa realmente, ser apartamento com pet.

Contratos diferentes com previsão de custos de reparos diferentes

O contrato padrão é para reparos por desgaste normal, que seriam basicamente os desgastes de manchas de óleo, ventiladores, ar condicionados, sujeira nas paredes e até mesmo alcatrão de cigarro. Provavelmente existem muitos proprietários, que tiveram problemas com a limpeza, depois que o inquilino saiu do apartamento, sem limpá-lo devidamente. Contratualmente, o residente é obrigado disponibilizar o apartamento, no seu estado original ao desocupar o imóvel alugado. O valor acordado e as condições do aluguel, já são calculadas afim de prever os reparos por desgastes normais. Mas se houver algum desgaste fora do normal, esse deverá ser arcado pelo inquilino.

Quebra de contrato

Existe o cancelamento do contrato de locação, com base na violação do acordo especial de proibição de animais de estimação. Nos últimos anos, os animais de estimação se tornaram uma parte indispensável da vida humana. Por outro lado, não se pode esquecer que a ambiente pode ficar sujo com excrementos e pêlos de animais de estimação.

Além disso, outros moradores podem ficar incomodados com latidos, ruídos e odores. Portanto, se seu contrato possui uma cláusula, ou teor como “acordo especial sem animais de estimação”, é melhor ficar bem atento. Se o inquilino violar este acordo especial e manter um animal de estimação sem a permissão do proprietário, o contrato poderá ser cancelado, imediatamente ou conforme previsto em contrato. Ou ainda, conforme decisão judicial.

Ônus de quebra de contrato

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Pode haver uma multa por quebra de contrato, ou até mesmo um valor a restituir o locatário, devido ao custo de reparo adicional, pois o desgaste do imóvel, certamente haverá bem mais características alteradas, do que originalmente contratado, e fornecido pelo locador. Além claro, de fornecer motivo para um processo por quebra de confiança.

Apresentaremos dois processos judiciais (*) em que animais de estimação foram criados por moradores sem permissão do locador.
1. Um exemplo de destruição “não reconhecida” da relação de confiança. O cachorro que o morador (A) tinha era um cachorro pequeno pesando cerca de 2,5 quilos. Até então, os latidos não causaram transtornos ou danos a outros moradores, ou moradores vizinhos, nem o prédio foi sujo ou danificado. O tribunal disse: “Mesmo que viole o acordo especial, não se pode reconhecer que a relação de confiança entre o locador e o locatário foi destruída.” O cancelamento não foi aprovado (Julgamento do Tribunal Distrital de Tóquio em 10 de março de 2006 ).

2. Um caso em que a relação de confiança foi “reconhecida” O cachorro do morador (B) era de porte médio, sendo difícil mantê-lo dentro de casa. O cachorro tinha o hábito de latir de volta para as vozes dos vizinhos, e outros moradores reclamaram disso. Portanto, considerando as circunstâncias, o tribunal aprovou o cancelamento do contrato (sentença do Tribunal Distrital de Kyoto em 30 de outubro de 2001).

Nestes processos judiciais, não se trata apenas da diferença entre cães, mas também danos físicos devido ao cheiro de excrementos e arranhões e até mesmo a questão das reclamações da vizinhança, são levadas em consideração.

Cumpra seu contrato

Ainda em relação à proibição de manter animais de estimação, há casos em que o proprietário solicitará primeiro ao morador, que pare de manter o animal de estimação naquele apartamento. Ao fazer isso, se houver outras quebras do contrato, ou agravantes da situação, certamente o tribunal determinará que a relação de confiança foi destruída com a violação do contrato, que proíbe animais de estimação, aumentando a possibilidade de rescindir o contrato e aumentando os custos dessa rescisão.

Em resumo, a fim de evitar transtornos relacionados a obrigação dos custos de reparo, vale ao locador tomar medidas para garantir que o morador compreenda totalmente as cláusulas do contrato e suas obrigações. E claro para o locatário, prevenir custos adicionais, e ter seu contrato descumprido, além como evitar um processo sobre isso, é recomendado que sempre se cumpra o contrato.

(*)Neste artigo, o Sr. Masaya Morita, advogado do Authense Law Office que está familiarizado com assuntos jurídicos imobiliários, explicou os casos de acordo especial, que proíbe animais de estimação.

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Fonte News.Yahoo

comentário 1


  1. […] Algumas contas podem ajudar a definir em adotar ou adquirir um animal de estimação. Tem imóveis que pedem um valor como taxa de mudança, que equivalem de 2 a 3 meses de aluguel. Muitas vezes será usado para reparos do imóvel ao sair, garantindo a limpeza e retorno do imóvel ao estado original. Confira sempre o contrato.Existem tamanhos e tipos de animais permitidos, então é sempre bom consultar a imobiliária que irá buscar seu imóvel, quanto as restrições. Ah! E muitas delas também tem limites por peso e porte do animal.Lembre-se que o animal de estimação é um ser não um objeto, então muita responsabilidade ao ter um sob seus cuidados. Quer mais detalhes sobre os apartamentos para pet, confira aqui outra matéria que fizemos sobre o assunto. […]

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