Distância entre veículos no Japão
Para quem já está dirigindo no Japão, uma das mudanças mais sentidas, além da mão inglesa (direção do lado esquerdo do veículo) é a distância entre os veículos. No Brasil, ficamos quase que colados no carro da frente no trânsito da cidade, deixando um espaço seguro somente para o comportamento nas estradas.
Quando o assunto é moto então, a diferença é gritante, no Brasil elas exploram os corredores entre as faixas de trânsito, ou mesmo do meio fio. E por aqui, a regra de que a moto deve ocupar um lugar como veículo na faixa, faz valer. Aqui no Japão, não importa que tipo de veículo você esteja dirigindo, é importante manter distância apropriada do veículo à frente. Andar no corredor, nem pensar! Vamos te contar 3 razões para manter a distância do veículo à sua frente.
As razões
A segurança – a primeira razão é se a distância do veículo à frente for muito curta, você não consegue ver a situação do trânsito à frente. Portanto, se o veículo da frente frear repentinamente, devido a uma mudança drástica nas condições de tráfego, a possibilidade de colisão traseira com o veículo da frente aumenta, porque os freios não podem ser aplicados a tempo.
O incômodo – a segunda razão é a preocupação de que, se a distância entre seu veículo e o veículo à frente for muito curta, você pode fazer com que o motorista à frente, se sinta desconfortável. Portanto, na pior das hipóteses, o motorista pode denuciar você como incitando a direção, com o vídeo de evidência do gravador de direção. Além disso, se a distância de seguimento não estiver adequada, você será penalizado, com uma violação da lei.
A lei – a terceira razão é que está em lei, e de acordo com o Artigo 26 da Lei de Trânsito Rodoviário, se a distância não for adequada entre os dois veículos, poderá haver punição com prisão de até 3 anos, ou multa não superior a 500mil ienes, de acordo com as disposições penais do artigo 117 da mesma lei.
Qual é a distância adequada entre os veículos?
Na verdade, a lei não especifica exatamente a distância de seguimento apropriada. O Artigo 26 da Lei de Trânsito Rodoviário estipula: “É a distância necessária para evitar colisão traseira com o veículo, etc. na frente dele quando ele parar repentinamente”. Então o ideal é manter uma distância segura, de reflexo para freagem e o tempo de freagem do veículo. Além de considerar as condições, como tempo e pista. Por exemplo, em dias de chuva, a distância deve ser um pouco maior. Pois o tempo de freagem em pista molhada é diferente, bem como se a estrada é pavimentada ou não. E todas essas orientações, incluem motocicletas também, são para todos os veículos automotores.
O comportamento nas ruas e tráfego nas cidades deve ser o mesmo das entradas. Mas nas paradas no trânsito por exemplo tem uma dica. Na auto escola, os instrutores ensinam que, a distância ideal, é aquela que você enxerga o pneu traseiro completo no chão, do veículo a sua frente. Eu fico imaginando como isso funcionaria no Brasil. No trânsito da Marginal Pinheiros em São Paulo, ou na Av Brasil no Rio de janeiro, que há “competição” por cada centímetro disponível. Piscou, tem um carro na sua frente!
Vamos ser mais conscientes em relação ao trânsito, segurança e evitar assim acidentes e multas!
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Fonte: Yahoo
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